O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), constitui importante instrumento de efetivação dos direitos fundamentais sociais, notadamente o direito à assistência social, assegurado pelo artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. Trata-se de benefício assistencial destinado à proteção da dignidade da pessoa humana, voltado a indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica, independentemente de contribuição ao sistema previdenciário. O BPC tem assento constitucional no artigo 203, V, da Constituição Federal, que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Sua natureza jurídica é estritamente assistencial, não se confundindo com benefício previdenciário, razão pela qual não exige contribuições ao INSS, tampouco gera direito à pensão por morte ou ao décimo terceiro salário Conheça a legislação brasileira O BPC possui fundamento constitucional no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a proteção assistencial àqueles que não possuem meios de prover a própria subsistência. Trata-se de benefício de natureza estritamente assistencial, não gerando direito a décimo terceiro salário ou pensão por morte, justamente por não exigir contribuição prévia ao INSS. Para a concessão do benefício, a legislação exige o preenchimento de dois requisitos centrais: o requisito pessoal e o requisito socioeconômico. O primeiro refere-se à condição de idoso, com idade mínima de 65 anos, ou de pessoa com deficiência, assim compreendida aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capazes de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. O segundo requisito diz respeito à comprovação da hipossuficiência econômica, tradicionalmente aferida pela renda familiar per capita inferior a um quarto do salário-mínimo. No que se refere à pessoa com deficiência, a concessão do BPC depende de avaliação médica e social realizadas pelo INSS, destinadas a verificar tanto o impedimento de longo prazo quanto a situação socioeconômica do núcleo familiar. Ademais, a inscrição e atualização dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) constituem requisito indispensável para a concessão e manutenção do benefício. Entretanto, o critério objetivo de renda não possui caráter absoluto. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 567.985, reconheceu a possibilidade de relativização desse parâmetro, admitindo a análise da condição de miserabilidade a partir do conjunto probatório. Assim, despesas extraordinárias com saúde, medicamentos, tratamentos contínuos, bem como as condições de moradia e o contexto social da família, devem ser considerados na avaliação do caso concreto. A busca por auxílio jurídico especializado é fundamental nas demandas relacionadas ao BPC/LOAS, especialmente diante das frequentes negativas administrativas. A orientação técnica permite ao cliente compreender seus direitos e reunir provas adequadas da sua real condição social. Muitas vezes, critérios aplicados de forma automática não refletem a realidade vivenciada pelo requerente. O acompanhamento jurídico possibilita uma análise individualizada do caso, com a correta interpretação da legislação e da jurisprudência. Além disso, o apoio profissional reduz riscos de indeferimento e aumenta as chances de êxito. Trata-se, portanto, de medida necessária para a efetiva garantia de direitos fundamentai Em razão da rigidez administrativa e da frequente desconsideração das particularidades de cada situação, a judicialização do BPC tornou-se recorrente. Nesse contexto, o Poder Judiciário tem desempenhado papel fundamental na efetivação do direito à assistência social, garantindo, inclusive, o pagamento retroativo do benefício desde a data do requerimento administrativo, quando comprovado o preenchimento dos requisitos legais. O que pode ser feito! O Benefício de Prestação Continuada configura verdadeiro instrumento de promoção da dignidade da pessoa humana e de combate à exclusão social, alinhado aos princípios constitucionais da solidariedade e do mínimo existencial. A interpretação e aplicação das normas que regem o BPC devem afastar formalismos excessivos, privilegiando a análise concreta da realidade vivenciada pelo requerente. Nesse cenário, a atuação jurídica qualificada mostra-se essencial para assegurar que o benefício cumpra sua finalidade constitucional, garantindo proteção efetiva aos idosos e às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social