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Suporte Jurídico
Talvez suas dúvidas e receios estejam aqui. Conheça mais sobre nossa forma de atendimento.
Para atendimento presencial, é possível realizar o agendamento prévio, garantindo maior comodidade, organização e um atendimento personalizado em nosso Escritório de Advocacia em Hortolândia.
Mediante agendamento, o advogado responsável poderá realizar atendimento presencial em sua residência ou em outro local indicado, proporcionando mais comodidade e praticidade. Além disso, nosso escritório também oferece atendimento online
Para sua comodidade e praticidade. oferecemos atendimento online, por videochamada, WhatsApp, telefone e e-mail, garantindo suporte jurídico ágil e acessível
Atuamos em diversas áreas do direito, oferecendo suporte jurídico estratégico, atendimento humanizado e acompanhamento completo ao cliente. Conheça mais aqui
Nossa equipe busca realizar um atendimento ágil e eficiente, respondendo o mais rápido possível dentro do horário de atendimento.
Sim. Todo atendimento realizado pelo nosso Escritóri de Advocacia em Hortolândia é tratado com total confidencialidade e respeito ao sigilo profissional.
Nossa equipe mantém o cliente informado sobre todas as movimentações e etapas importantes do processo, garantindo transparência e acompanhamento contínuo.
Sim. O envio de documentos por WhatsApp, e-mail e outros meios digitais para facilitar o atendimento.
ferece atendimento flexível mediante agendamento, inclusive por videochamada em horários diferenciados. Também disponibilizamos atendimento via WhatsApp, permitindo que o suporte jurídico seja realizado de forma prática e contínua, podendo iniciar em um dia e ser finalizado em outro, conforme a disponibilidade do cliente
O horário convencional de atendimento e suporte aos clientes é das 09h às 17h. Contudo, compreendendo que cada caso possui suas particularidades, urgências e necessidades específicas, motivo pelo qual os horários podem ser flexibilizados mediante agendamento, buscando oferecer maior comodidade e um atendimento personalizado ao cliente.
reasonable. Age out full gate bed day lose.
Ainda que não altere integralmente o contrato, a revisão da taxa de juros, quando reconhecida judicialmente, pode reduzir significativamente o valor total da obrigação, chegando em alguns casos a impactar mais de 50% do contrato, conforme as condições pactuadas e a natureza da relação contratua lose.
Não integralmente. Contudo, é possível a revisão das cláusulas relacionadas ao seguro, especialmente quando houver cobrança indevida ou ausência de consentimento do contratante. Nesses casos, o valor pago pode ser restituído, com as devidas correções monetárias
Sim. Empresas também podem buscar a revisão de contratos bancários, especialmente em casos de juros abusivos, capitalização indevida ou tarifas não pactuadas
Sim, desde que previstas expressamente no contrato e dentro dos limites legais e jurisprudenciais. Contudo, não é permitida a cobrança simultânea de juros remuneratórios, moratórios, multa e comissão de permanência, pois isso caracteriza cumulação indevida de encargos. A legalidade da cobrança deve ser analisada caso a caso, conforme a natureza da operação e o equilíbrio contratual.
Geralmente incluem juros remuneratórios, juros de mora, multa por atraso, tarifa de cadastro, avaliação de bens e, em alguns casos, comissão de permanência. Todas devem estar previstas no contrato e respeitar os limites legais
Entre em contato com seu banco imediatamente e solicite o procedimento de MED (Mecanismo Especial de Devolução). Se o banco identificar irregularidade e efetuar o estorno, o problema pode ser resolvido nessa etapa. Caso contrário, será necessário seguir para as demais medidas administrativas ou judiciais.
Sim. Mesmo com a negativa, é possível buscar a devolução pela judiciais.
Não é obrigatório, mas a atuação jurídica aumenta significativamente as chances de recuperação do valor e responsabilização do banco. Podemos analisar seu caso e orientar o melhor caminho
A empresa em si não é partilhada.
Mas os lucros, o patrimônio formado e as dívidas geradas durante o casamento entram na partilha, se o regime for comunhão parcial de bens
Sim. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, mesmo que tenham sido comprados com o valor de bens particulares vendido
Sim. Bens adquiridos antes do casamento, recebidos por herança ou doação permanecem exclusivos. Para novos bens, a proteção depende de comprovar que foram comprados exclusivamente com recursos particulares, mantendo registros e documentos que provem a origem do dinheiro
Pode, inclusive pela via extrajudicial. Mas cada caso exige documentos específicos. Envie sua situação e verifico em minutos se é viável
im, muitas negativas são ilegais e podem ser revertidas em poucas horas com medida judicial. Avalio sua negativa gratuitamente.
Depende da prova e do protocolo adotado pelo profissional. Envie fotos e documentos que verifico se há elementos suficientes
É possível remover o conteúdo, identificar o autor e pedir indenização. Cada minuto importa na preservação das provas
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