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Ainda que não altere integralmente o contrato, a revisão da taxa de juros, quando reconhecida judicialmente, pode reduzir significativamente o valor total da obrigação, chegando em alguns casos a impactar mais de 50% do contrato, conforme as condições pactuadas e a natureza da relação contratua lose.
Não integralmente. Contudo, é possível a revisão das cláusulas relacionadas ao seguro, especialmente quando houver cobrança indevida ou ausência de consentimento do contratante. Nesses casos, o valor pago pode ser restituído, com as devidas correções monetárias
Sim. Empresas também podem buscar a revisão de contratos bancários, especialmente em casos de juros abusivos, capitalização indevida ou tarifas não pactuadas
Sim, desde que previstas expressamente no contrato e dentro dos limites legais e jurisprudenciais. Contudo, não é permitida a cobrança simultânea de juros remuneratórios, moratórios, multa e comissão de permanência, pois isso caracteriza cumulação indevida de encargos. A legalidade da cobrança deve ser analisada caso a caso, conforme a natureza da operação e o equilíbrio contratual.
Geralmente incluem juros remuneratórios, juros de mora, multa por atraso, tarifa de cadastro, avaliação de bens e, em alguns casos, comissão de permanência. Todas devem estar previstas no contrato e respeitar os limites legais
Ainda que não altere integralmente o contrato, a revisão da taxa de juros, quando reconhecida judicialmente, pode reduzir significativamente o valor total da obrigação, chegando em alguns casos a impactar mais de 50% do contrato, conforme as condições pactuadas e a natureza da relação contratua lose.
Não integralmente. Contudo, é possível a revisão das cláusulas relacionadas ao seguro, especialmente quando houver cobrança indevida ou ausência de consentimento do contratante. Nesses casos, o valor pago pode ser restituído, com as devidas correções monetárias
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