O trabalho voltado à solução dos seus problemas é realizado de forma 100% online, prezando pela confiança e pela garantia de privacidade. Os atendimentos também podem ser realizados presencialmente, mediante agendamento prévio
Ambas as modalidades de atendimento asseguram comodidade, praticidade e segurança. O atendimento online é recomendado para situações que demandam agilidade na tomada de decisões e respostas imediatas. Já o atendimento presencial é reservado a questões de maior sensibilidade, que exigem discrição, confidencialidade e uma comunicação mais próxima e estratégica no compartilhamento de informações
O relacionamento profissional inicia-se com um atendimento preliminar, seguido de uma consulta com o especialista, que avalia documentos e provas relacionadas ao caso. Após essa etapa, havendo viabilidade e interesse, procede-se à formalização do contrato de honorários, garantindo transparência e confidencialidade em todas as fases
Sim. Atuamos de forma preventiva e estratégica, auxiliando empresas na redução de riscos jurídicos e na tomada de decisões seguras antes de litígios
O retorno é realizado em até 24 horas úteis, garantindo rapidez na análise inicial e direcionamento adequado ao especialista da área
O cliente tem acesso a relatórios periódicos e comunicações diretas com o advogado responsável, garantindo transparência em todas as etapas do processo
Nosso atendimento é consultivo, ágil e confidencial, com canal direto com o advogado responsável. Cada caso é conduzido com planejamento técnico e acompanhamento próximo, assegurando transparência e confiança em todas as etapas
Sim. Contamos com profissionais especializados em diferentes áreas do Direito Empresarial, o que permite uma análise integrada de questões societárias, contratuais, trabalhistas e tributárias, oferecendo soluções completas e coerentes com a realidade de cada empresa
Todas as informações e documentos recebidos são tratados sob rigoroso sigilo profissional, conforme o Código de Ética da OAB, com uso de meios digitais criptografados e protocolos internos de segurança da informação.
Sim. Nas relações de consumo, como financiamentos de veículos ou imóveis, a revisão é possível quando há desequilíbrio entre as partes. Já nos contratos entre partes equivalentes, a modificação depende da análise do caso concreto e de circunstâncias que justifiquem a revisão
Sim. Podem ser anuladas quando houver vício de consentimento (erro, coação, dolo) ou quando o conteúdo contrariar a lei ou não tiver homologação válida.
Sim. Atas podem ser anuladas quando apresentarem vícios de consentimento, irregularidades formais ou violarem normas legais ou estatutárias, comprometendo a validade das deliberações registradas.
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Ainda que não altere integralmente o contrato, a revisão da taxa de juros, quando reconhecida judicialmente, pode reduzir significativamente o valor total da obrigação, chegando em alguns casos a impactar mais de 50% do contrato, conforme as condições pactuadas e a natureza da relação contratua lose.
Não integralmente. Contudo, é possível a revisão das cláusulas relacionadas ao seguro, especialmente quando houver cobrança indevida ou ausência de consentimento do contratante. Nesses casos, o valor pago pode ser restituído, com as devidas correções monetárias
Sim. Empresas também podem buscar a revisão de contratos bancários, especialmente em casos de juros abusivos, capitalização indevida ou tarifas não pactuadas
Sim, desde que previstas expressamente no contrato e dentro dos limites legais e jurisprudenciais. Contudo, não é permitida a cobrança simultânea de juros remuneratórios, moratórios, multa e comissão de permanência, pois isso caracteriza cumulação indevida de encargos. A legalidade da cobrança deve ser analisada caso a caso, conforme a natureza da operação e o equilíbrio contratual.
Geralmente incluem juros remuneratórios, juros de mora, multa por atraso, tarifa de cadastro, avaliação de bens e, em alguns casos, comissão de permanência. Todas devem estar previstas no contrato e respeitar os limites legais
Entre em contato com seu banco imediatamente e solicite o procedimento de MED (Mecanismo Especial de Devolução). Se o banco identificar irregularidade e efetuar o estorno, o problema pode ser resolvido nessa etapa. Caso contrário, será necessário seguir para as demais medidas administrativas ou judiciais.
Sim. Mesmo com a negativa, é possível buscar a devolução pela judiciais.
Não é obrigatório, mas a atuação jurídica aumenta significativamente as chances de recuperação do valor e responsabilização do banco. Podemos analisar seu caso e orientar o melhor caminho
A empresa em si não é partilhada.
Mas os lucros, o patrimônio formado e as dívidas geradas durante o casamento entram na partilha, se o regime for comunhão parcial de bens
Sim. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, mesmo que tenham sido comprados com o valor de bens particulares vendido
Sim. Bens adquiridos antes do casamento, recebidos por herança ou doação permanecem exclusivos. Para novos bens, a proteção depende de comprovar que foram comprados exclusivamente com recursos particulares, mantendo registros e documentos que provem a origem do dinheiro
Pode, inclusive pela via extrajudicial. Mas cada caso exige documentos específicos. Envie sua situação e verifico em minutos se é viável
im, muitas negativas são ilegais e podem ser revertidas em poucas horas com medida judicial. Avalio sua negativa gratuitamente.
Depende da prova e do protocolo adotado pelo profissional. Envie fotos e documentos que verifico se há elementos suficientes
É possível remover o conteúdo, identificar o autor e pedir indenização. Cada minuto importa na preservação das provas