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Revisão da Pensão Alimentícia

Revisão da Pensão Alimentícia

A revisão de pensão alimentícia é um direito garantido pela legislação brasileira, previsto no artigo 1.699 do Código Civil, o qual dispõe que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Isso significa que o valor da pensão não é imutável: pode ser alterado sempre que houver mudança substancial nas condições econômicas ou pessoais das partes envolvidas. Tal previsão decorre da própria natureza dinâmica das relações familiares, reconhecendo que rendimentos, necessidades e despesas podem se modificar ao longo do tempo.

Este artigo analisa os aspectos legais, práticos e jurisprudenciais da revisão da pensão alimentícia no Brasil, destacando quem pode solicitar, os requisitos exigidos, o procedimento judicial e os entendimentos dos tribunais

Quem pode solicitar a revisão pensão alimentícia

A revisão pode ser solicitada tanto pelo alimentante (quem paga a pensão) quanto pelo alimentando (quem recebe).

  • O alimentante pode requerer a redução ou exoneração do valor quando demonstrar que sua capacidade financeira diminuiu, seja por perda de emprego, redução de renda, doença, nascimento de novos filhos ou aposentadoria.
  • O alimentando, por sua vez, pode pleitear o aumento do valor, quando provar que suas necessidades cresceram — por exemplo, em razão de estudos, saúde, idade ou aumento no custo de vida.

Em ambos os casos, é indispensável comprovar a alteração real e relevante das condições econômicas que justificaram o valor anteriormente fixado.

Requisitos para a Revisão

  1. Mudança na Situação Financeira
    É necessário demonstrar que houve uma modificação significativa na renda, despesas ou necessidades de uma das partes. Isso pode incluir desemprego, falência de empresa, doença incapacitante, novas responsabilidades familiares, ou, no caso do alimentando, aumento de despesas essenciais.

  2. Proporcionalidade e Equilíbrio
    A pensão deve sempre observar o binômio necessidade x possibilidade: o alimentando precisa receber o necessário para manter sua dignidade, sem que o alimentante seja onerado além de sua capacidade.

  3. Boa-fé e Transparência
    O pedido de revisão deve ser formulado de forma honesta e fundamentada, com base em provas concretas, evitando pedidos abusivos ou de má-fé

Procedimento e apoio técnico

A ação de revisão de alimentos deve ser proposta no mesmo juízo em que a pensão foi fixada, garantindo a continuidade e coerência do processo. O pedido deve ser instruído com provas documentais que demonstrem a alteração das circunstâncias, como:

  • holerites, declarações de imposto de renda ou extratos bancários;
  • comprovantes de despesas médicas, educacionais ou habitacionais;
  • contratos de trabalho, demissão ou aposentadoria;
  • laudos médicos, quando a mudança envolver questões de saúde.

Durante o processo, o juiz poderá fixar um valor provisório até o julgamento final, garantindo a continuidade da subsistência do alimentando

A atuação diligente e fundamentada do advogado é essencial para o sucesso da ação de revisão de pensão alimentícia. O profissional deve avaliar os documentos, orientar sobre a melhor estratégia processual, reunir provas robustas e conduzir o processo com base na jurisprudência mais recente.

A revisão da pensão não é apenas um direito, mas uma ferramenta para garantir justiça, equilíbrio e adequação entre as reais condições econômicas das partes, preservando sempre o melhor interesse do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante

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